Investigadores portugueses na “linha da frente” da Metrologia do futuro!


Descoberta técnica de medição na fronteira entre a Física e a Astronomia


A dispersão de luz laser na atmosfera permite medir a exatidão de espectrógrafos astronómicos, segundo uma técnica demonstrada pela primeira vez e com a participação de investigadores do Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço (IA).

Há 100 anos Sir Arthur Eddington confirmou a teoria geral da relatividade de Einstein

Há 100 anos (29 de Maio de 1919) Sir Arthur Eddington fazia a experiência que pela primeira vez confirmou a teoria geral da relatividade de Einstein, durante um eclipse total do Sol.

Uma das previsões daquela teoria é que a luz não se desloca segundo uma linha perfeitamente recta, mas acompanha a curvatura do espaço-tempo, sendo por isso desviada por um campo gravitacional. Assim, um raio de luz que passe próximo do Sol, por exemplo, é desviado uns ínfimos 1,75 segundos de arco.

Com esta experiência, feita na ilha do Príncipe (na época, território português) (e simultaneamente em Sobral, no Brasil, para prevenir o caso de o céu estar coberto por nuvens), Eddington conseguiu registar o desvio da luz e comprovar experimentalmente a teoria.

Eddington tornou públicos os seus resultados em 6 de Novembro de 1919. No dia seguinte, Einstein, até aí um físico teórico praticamente desconhecido, aparecia na capa dos principais jornais de todo o mundo. Mais um grande sucesso da Metrologia – ciência da medição!

* Post scriptum * Abraham Pais relata o seguinte episódio, em «Subtle is the Lord: The Science and Life of Albert Einstein»:

«In the fall of 1919, in the course of a discussion with a student, Einstein handed her a cable which had informed him that the bending of light by the sun was in agreement with his general relativistic prediction. The student asked what he would have said if there had been no confirmation. Einstein replied, “Da könnt’ mir halt der Liebe Gott leid tun. Die Theorie stimmt doch.” (“Then I would have to pity the dear Lord. The theory is correct anyway.”)»

Controlo Metrológico legal

(…)
O Controlo Metrológico Legal é uma atividade regulamentar que submete certos instrumentos de medição a vigilância do Estado, para garantir o rigor das medições em determinadas atividades, mediante legislação adequada. Assim, o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais, previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Neste contexto, este Instituto qualificou Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, competência anteriormente delegada nas Direções Regionais de Economia (DRE), cuja extinção, por fusão, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro.

Estes OVM, em representação do IPQ, exercem assim esta atividade delegada de controlo metrológico legal, em áreas geográficas determinadas, por delegação de competência deste Instituto.

Pela realização de controlo metrológico, estão definidas taxas consignadas, publicadas através do Despacho n.º 18853/2008, 3 de julho, do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, sendo as mesmas atualizadas automaticamente, de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior e disponibilizadas no sítio do IPQ, em:

http://www1.ipq.pt/pt/metrologia/scontrolometrologico/taxas/Pages/TaxasEmVigor.asp.

Os valores devidos pela realização das operações metrológicas são cobrados pelos OVM, de acordo com a tabela de preços para o respetivo ano, não havendo assim lugar a qualquer pedido de orçamento.

Por outro lado, o controlo metrológico legal para a maioria dos instrumentos de medição é realizado anualmente, de janeiro a novembro, tal como definido no ponto 13 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, pelo que os OVM têm que planificar as verificações periódicas de todos os instrumentos de medição, em função da localização dos mesmos, minimizando tempos e custos de deslocação.

Assim, sensibiliza-se e alerta-se para a colaboração de todos os agentes económicos no sentido do estrito e rigoroso cumprimento dos planos de execução do controlo metrológico legal, estabelecidos por aqueles OVM, sob pena de não serem atempadamente realizadas todas as verificações periódicas do ano a que respeite e consequentemente, ficarem os instrumentos de medição em infração a partir de 31 de dezembro e sujeitos às consequentes penalidades, para além dos riscos que correm em estarem a ser eventualmente prejudicadas as medições com prejuízos para os agentes económicos e para os cidadãos.

(…)

A Importância da metrologia

Boeing 737 Max
— Lion Air JT610, Outubro 2018
— Ethiopian Airlines ET302, Março 2019

Pelos dados que se conhecem, provavelmente estes acidentes tiveram uma causa metrológica.
Informação errada transmitida pelos sensores de velocidade, altitude e ângulo de ataque; processamento incorrecto dos dados; deficientes ordens de actuação transmitidas ao sistema “anti-stalling”.

Estaremos perante uma asneira comparável à que esteve na origem do “crash” da sonda Mars Climate Orbiter da NASA?…