Termos e condições da prestação de serviços de metrologia legal

  1. Âmbito
    Os termos e condições gerais de serviço prestado pela METROGESTT aplicam-se a todas as relações comerciais com os seus clientes individuais ou coletivos, do nosso Serviço Concelhio Metrologia (SCM) como Organismo de Verificação Metrológica (OVM)
  2. Tipo de serviço
    A METROGESTT ao abrigo do despacho nº 14484/2022 de 19 de dezembro de 2022 promove um Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica. A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos: Albergaria – a Velha, Espinho, Murtosa, Ovar e São Joao Da Madeira.
  3. Cumprimento do serviço
    3.1. O serviço será prestado pela METROGESTT de forma imparcial, confidencial e com base na formação conhecimento e/ou experiência adquirida e usando procedimentos normalizados com origem no IPQ durante a execução dos serviços.
    3.2. A METROGESTT garante o serviço por si prestado que tem na sua base a aplicação de conhecimentos especializados objetivos e imparciais e é realizado por técnicos qualificados deste OVM.
    3.3. A METROGESTT reflete apenas os factos estabelecidos no momento da sua prestação com base nas informações específicas fornecidas pelo cliente ou nas especificações constantes no pedido aceite, e os procedimentos que a METROGESTT considere apropriados em termos técnicos, de gestão organizacional e/ou comerciais.
    3.4 O cliente reconhece que o SCM da METROGESTT, ao fornecer os seus serviços, nomeadamente o controlo metrológico, não adota a posição do cliente ou de qualquer outro terceiro, nem liberta o cliente de quaisquer obrigações.
    3.5 O SCM da METROGESTT mantém os registos técnicos das atividades realizadas em arquivo com as condições necessárias para a sua conservação dentro dos prazos abaixo referidos:
    3.5.1. Os registos técnicos são mantidos durante 5 anos, após a data da sua execução, caso não haja outro prazo legal ou contratual aplicável. Findo este prazo, os registos técnicos serão destruídos. Os registos técnicos são propriedade da Metrogestt e apenas estão disponíveis para consulta, a pedido expresso do cliente, entidades reguladoras ou por motivos legais.
  4. RESULTADOS, RELATÓRIOS OU CERTIFICADOS
    4.1. É formalizada a prestação pelo SCM- Metrogestt do serviço, através da emissão e disponibilização do certificado com os resultados do serviço prestado.
    4.2. O certificado entregue pelo SCM – Metrogestt reflete os resultados obtidos no local e período da análise e a informação fornecida pelo cliente no momento do pedido.
    4.3. O reenvio do certificado, apenas será efetuado para documentos emitidos há menos de 6 meses e nas seguintes condições: Reenvio de documentos: sem qualquer alteração da informação no documento original
  5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
    5.1. O cliente deve, conforme legislação aplicável solicitar o serviço de controlo metrológico legal ao SCM – Metrogestt, no prazo estabelecido. Os meios materiais (executando os padrões a utilizar) e humanos indispensáveis ao controlo metrológico legal dos instrumentos de medição devem ser postos à disposição da Metrogestt pelos requerentes da operação em causa.
    5.2. O cliente deve permitir o acesso do SCM- Metrogestt a edifícios, armazéns, ou outro local relevante para a execução do serviço solicitado, se aplicável.
    5.3. O cliente deve tomar prontamente todas as medidas necessárias para garantir que não há nenhum impedimento para o SCM- Metrogestt proceder ao cumprimento do serviço.
    5.4. O cliente deve informar antecipadamente o SCM- Metrogestt sobre todos os riscos ou perigos conhecidos ou suspeitos, de qualquer natureza, presentes ou futuros, relacionados com todos os pedidos, incluindo, entre outros, a presença ou risco de radiação, substâncias tóxicas, materiais nocivos ou explosivos e poluição.
    5.5. Pelo compromisso com a imparcialidade, o cliente não pode sobre qualquer forma tentar influenciar o resultado da prestação do serviço do SCM- Metrogestt.
  6. CONFIDENCIALIDADE
    6.1. O SCM- Metrogestt e todos os seus colaboradores estão comprometidos a cumprir o Código de Ética e Conduta da Metrogestt e a defender os valores em que assenta.
    6.2. É proibido ao SCM- Metrogestt publicar, difundir ou utilizar o resultado da prestação do serviço, sem autorização do cliente exceto quando se trata de imposição legal.
    6.3. As informações sobre o cliente provenientes de outras fontes que não o próprio (por exemplo, reclamante, autoridades reguladoras) são mantidas confidenciais pela Metrogestt . A Metrogestt preserva a confidencialidade da fonte destas informações e a sua identidade não é divulgada ao cliente, a menos que autorizado pela fonte.
  7. PROTECÇÃO DE DADOS
    A Metrogestt e os seus colaboradores estão comprometidos com a Política de Privacidade da mesma e assim cumpre com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de dados).
  8. ENCARGOS, FATURAÇÃO E PAGAMENTO
    As taxas correspondentes aos serviços prestados são liquidadas após a sua realização, contra recibo ou mediante fatura. As taxas são cobradas coercivamente quando se verificar o incumprimento do prazo anteriormente definido, caso em que é aplicada a cobrança de juros em conformidade com a legislação em vigor, bem como em caso de recusa de pagamento, através do processo de execução fiscal.
    Os pagamentos poderão ser efetuados em numerário, TPA e ou transferência bancaria sendo que neste caso seja identificado inequivocamente o número da fatura e entregue o comprovativo.
  9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
    O prazo para a execução do serviço, apenas começa após o preenchimento do pedido de controlo metrológico on line no site : www.servico-metrologia.com ou em caso de impossibilidade, preencher o requerimento manualmente e entregar presencialmente no SCM- Metrogestt e termina com a realização dos ensaios metrológicos, quer no cliente ou nas instalações da Metrogestt, sendo que, se os ensaios forem realizados nas instalações da Metrogestt o cliente terá de deixar o equipamento, e fica retido pelo menos 24h para a realização dos respetivos ensaios.
  10. RECLAMAÇÃO
    10.1. No caso de reclamação, o cliente deve notificar, imediatamente e por escrito, à METROGESTT, com um prazo de 15 dias após o término da prestação do serviço.
    10.2. As reclamações são preferencialmente remetidas para o endereço de correio eletrónico scmetrologia2@gmail.com ou em alternativa por carta registada para Av Fernão Magalhães nr 24 Loja D – 3880-354 Ovar
  11. FORO COMPETENTE
    Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo da área de jurisdição da Entidade Adjudicante, com expressa renúncia a qualquer outro.
  12. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
    As massas e meios de referência utilizadas nas operações de verificação são materiais de elevada exatidão e por isso devem ser transportadas e manuseadas com o máximo cuidado, assim: Entre outros cuidados estes meios não devem sofrer embates, ser arrastadas, ou deixadas no exterior expostas a condições atmosféricas adversas como chuva ou pó.
    Caso ocorra algum incidente durante o transporte ou manuseamento destes meios de referência (fundamentalmente massas) durante a realização das operações dentro das instalações dos utilizadores tal acontecimento deve ser participado aos técnicos deste serviço para que seja avaliado o seu estado, no início ou durante as operações se for o
    caso, para que seja avaliada a sua integridade para não comprometer os ensaios a realizar e, por conseguinte, qualquer operação de verificação.

Alertamos que qualquer incidente que resulte em danos nos meios de referência deste Serviço de metrologia, massas, durante o manuseamento dos colaboradores das empresas, serão imputados custos da regularização desses meios às empresas.