Quem somos

Somos, Metrogestt, Lda

SCM “Serviço Concelhio de Metrologia” (por competência delegada para vários Concelhos), Despacho nº 14484/2022 de 19 de dezembro de 2022, tem origem no ano 2000 no propósito de executar em exclusividade o controlo metrológico legal segundo decreto lei 29/2022 DR 1ª série de 07 de Abril de 2022, para as gamas e instrumentos de medição que lhe estão conferidos pelo regulador Instituto Português de Qualidade (IPQ), na área geográfica abrangida pelos concelhos de Albergaria-a-Velha, Espinho, Murtosa, Ovar e S. João da Madeira.

Nos termos do decreto lei 29/2022 DR 1ª série de 07 de Abril de 2022 e legislação complementar, os instrumentos de medição nas funções ali especificadas estão sujeitos ao controlo metrológico anual.
Pelo controlo metrológico são devidas taxas na operação de verificação dos instrumentos e meios de medição abrangidos pela respetiva legislação.
Os OVM(s) operam em áreas geográficas definidas em exclusividade nas quais recebem competências delegadas pelo regulador IPQ e publicadas em Diário da Republica.

Na execução de metrologia legal, entre outros, os OVM(s) coabitam no território nacional com os SMM(s) “Serviços Municipais de Metrologia”. Estes organismos com características de prestação de serviços, acrescem às taxas de controlo metrológico, o valor do IVA à taxa em vigor, conforme o estabelecido.

A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual, de carácter obrigatório segundo a lei e sempre da responsabilidade dos utilizadores. A eles compete executar o registo e o pedido para a verificação dos seus instrumentos de medição ao organismo da área em que está instalado.

Se por algum motivo a verificação de um instrumento não for executada num instrumento de medição em utilização, esse encontra-se em infração.
O controlo metrológico (verificação e selagem) dos Instrumentos de medição deve ser requerido até 30 dias antes da validade da última operação de controlo metrológico.

O controlo metrológico dos instrumentos de medição, é obrigatório, da responsabilidade do utilizador que deve requerer ao organismo responsável pela sua área geográfica, a respetiva verificação periódica anual.