Este Organismo deu, em janeiro último, início ao controlo metrológico na forma de verificação periódica e primeira verificação após reparação dos instrumentos de medição abrangidos, gamas e alcances, na área geográfica abrangida: Albergaria-a-Velha, espinho, Ovar e São João da Madeira.
Como vem sendo hábito, os técnicos vão cumprir o roteiro descrito na ordem de serviço, visitando os utilizadores que no ano anterior cumpriram com a verificação periódica dos seus instrumentos de medição.
Todas as semanas zonas dos concelhos abrangidos serão visitadas em função dos instrumentos e datas de verificação do ano anterior.
Os utilizadores dispensam assim a tarefa repetitiva do pedido para verificação e a impraticabilidade dos nossos técnicos. Assim (segundo dec-Lei 291/90) devem estes disponibilizar todas as condições e meios para os técnicos procederem a verificação dos instrumentos.
À execução do controlo metrológico são devidas taxas que devem ser liquidadas pelo utilizador no ato da verificação.